Lei Complementar nº 28, de 20 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

2012

20 de Março de 2012

"Dispõe sobre alteração dos valores dos vencimentos das referencias do Anexo I da Lei Complementar nº 015/2011 e da outras providências".

a A
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES VENCIMENTOS DAS REFERENCIAS DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N°015/2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 206, V, da Constituição Federal.
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada os valores dos vencimentos das referencias 12E, 16E, 17E, 18E 19E e 20E, do anexo I da Lei Complementar n°015/2011, passando a terem os seguintes valores:
        Anexo I
        TABELA GERAL DA EDUCAÇÃO

        REFERÊNCIA

        VENCIMENTO

        CARGA-HORÁRIA

        11-E

        545,00

        40h

        12-E

        725,50

        20h

        13-E

        600,00

        40h

        14-E

        650,00

        40h

        15-E

        750,00

        40h

        16-E

        943,15

        20h

        17-E

        1.088,25

        30h

        18-E

        1.414,73

        30h

        19-E

        1.451,00

        40h

        20-E

        1.886,30

        40h

        21-E

        2.200,00

        40h



        Enquadram-se na referencia - 11 E :
        AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
        VIGILANTE
        AGENTE DE VIGILÂNCIA
        COZINHEIRA
        MERENDEIRA

        Enquadram-se na referencia - 12 E :
        PROFESSOR - NIVEL I

        Enquadram-se na referencia -13 E :
        AUXILIAR ADMINISTRATIVO

        Enquadram-se na referencia -14 E :
        AGENTE ADMINISTRATIVO
        MOTORISTA DE VIATURA LEVE
        AUXILIAR DE BERÇÁRIO 
        INSPETOR DE PÁTIO

        Enquadram-se na referencia -15 E :
        MOTORISTA DE VIATURA PESADA

        Enquadram-se na referencia -16 E :
        PROFESSOR NIVEL II

        Enquadram-se na referencia -17 E :
        PROFESSOR NIVEL I

        Enquadrani-se na referencia - 18 E :
        PROFESSOR NIVEL II

        Enquadram-se na referencia - 19 E :
        PROFESSOR NIVEL I

        Enquadram-se na referencia - 20 E :
        PROFESSOR NIVEL II
        ORIENTADOR EDUCACIONAL
        SUPERVISOR EDUCACIONAL
        SUPERVISOR PEDAGÓGICO SOCIAL

        Enquadram-se na referencia - 21 E :
        NUTRICIONISTA






        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os efeitos financeiros a 01 de janeiro do corrente ano .


          São Francisco do Guaporé-RO, 20 de março de 2012.


          Jairo Borges Faria
          Prefeito Municipal