Lei Municipal nº 2.508, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2508

2025

24 de Março de 2025

Cria o Programa de Estímulo ao aprendizado e reconhecimento educacional "JOVENS GÊNIOS APRENDIZAGEM CRIATIVA" no âmbito do município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências".

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"Cria o Programa de Estímulo ao aprendizado e reconhecimento educacional "JOVENS GÊNIOS APRENDIZAGEM CRIATIVA" no âmbito do município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé o programa Jovens Gênios Aprendizagem Criativa, que visa estimular o aprendizado e premiar alunos da rede pública municipal de ensino, através de concurso de produções artísticas e literárias a serem selecionadas por comissão julgadora segundo critérios regulados em Edital.
        Parágrafo único  
        O concurso previsto no caput integrará o calendário de eventos culturais do Município de São Francisco do Guaporé e será promovido anualmente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.
          Art. 2º. 
          O programa Jovens Gênios Aprendizagem Criativa abrange exclusivamente a discentes matriculados na rede pública municipal de ensino, contemplando a educação infantil e o ensino fundamental.
            Art. 3º. 
            São objetivos do programa Jovens Gênios Aprendizagem Criativa:
              I – 
              Estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem;
                II – 
                Despertar o espírito e o raciocínio na busca do conhecimento;
                  III – 
                  Incentivar a superação de obstáculos;
                    IV – 
                    Aperfeiçoar os alunos para conquistas acadêmicas.
                      Art. 4º. 
                      Cada aluno participante poderá apresentar uma produção, de acordo com as etapas de ensino e os tipos de produção, indicadas no Projeto Pedagógico – Projeto de Premiação do Concurso Jovens Gênios Aprendizagem Criativa da Rede Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé, restando selecionadas e premiadas as melhores, cujos autores serão homenageados em ato solene e contemplados com uma bicicleta cada.

                         

                        ETAPAS DE ENSINO

                        TIPOS DE PRODUÇÃO

                        EDUCAÇÃO INFANTIL - MATERNAL I E II

                        DESENHO 

                        EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ I E II

                        DESENHO

                        ENSINO FUNDAMENTAL I - 1° ANO

                        DESENHO

                        ENSINO FUNDAMENTAL I - 2° E 3° ANOS

                        FRASE

                        ENSINO FUNDAMENTAL I - 4° E 5° ANOS

                        VIDEO

                        ENSINO FUNDAMENTAL II - 6° E 7° ANOS 

                        POEMA

                        ENSINO FUNDAMENTAL II - 8° E 9° ANOS 

                        PARÓDIA

                         

                          § 1º 
                          O quantitativo de produções vencedoras a serem premiadas será calculado proporcionalmente por turma/ano, de acordo com critérios regulados em edital.
                            § 2º 
                            A quantidade de premiação que trata o caput, corresponderá a disponibilidade orçamentária e financeira do respectivo programa.
                              Art. 5º. 
                              A Comissão Julgadora será nomeada por portaria pelo Prefeito, cujos membros serão indicados dentre os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
                                Art. 6º. 
                                A seleção das melhores produções para fins de premiação obedecerá ao Edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e, iniciará nas escolas municipais, cabendo a equipe gestora da respectiva unidade escolar a identificação das produções que mais se destacarem, para posterior encaminhamento e decisão final da Comissão Julgadora.
                                  Art. 7º. 
                                  A premiação dos vencedores se dará em sessão pública a ser realizada anualmente, no mês de outubro, em dia, horário e local a serem definidos no Edital, como parte das comemorações alusivas ao Dia das Crianças.
                                    Art. 8º. 
                                    Caberá a Secretaria Municipal de Educação criar e organizar o Edital que regulamentará o concurso, assim como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação apreciar e resolver eventuais casos omissos.
                                      Art. 9º. 
                                      As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
                                        Art. 10. 
                                        Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                           

                                           

                                          Edifício Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de março de 2025. 

                                           

                                           

                                          JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

                                          PREFEITO MUNICIPAL