Lei Municipal nº 2.502, de 24 de fevereiro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro, com valor global até o montante de R$ 400.257,99 (quatrocentos mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT- SEMEC
02.25.02. APLICAÇÃO 25%
02.25.02.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.02.12.361.0016. PROCESSO DE GESTÂO-SEMECELT.
02.25.02.12.361.0016.1099 TC PACE-N°10827/2014-CRECHE/PRÉ ESCOLA 002
4.4.90.51 FICHA: 468 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 244.000,00
4.4.90.51 FICHA: 469 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 156.257,99
Total do Crédito R$ 400.257,99
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior, no valor global de R$ 400.257,99 (quatrocentos mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) se dará através da abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), através de saldos remanescentes de desembolso do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e o valor de R$ 156.257,99 (cento e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) através de Superávit Financeiro de recurso próprio, e será creditado na ficha 468 e 469.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, se dará por Decreto do Poder Executivo, nos termos do artigo 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé (RO), 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL