Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 27 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

19

2025

27 de Março de 2025

"Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 136, da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO".

a A
"Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 136, da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO".
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 136 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O Poder Executivo Municipal encaminhará mensalmente para a Câmara Municipal relatório circunstanciado, contendo os nomes das empresas contratadas com o Poder Público Municipal, bem como o objeto da contratação e respectivos valores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 27 de Março de 2025. 

           

           

          Geferson dos Santos 

          Presidente CMSFG/RO

           

           

          Márcio Souza Magalhães 

          1º Vice Presidente CMSFG/RO

           

           

           Ozias Alves dos Santos

          1º Secretário CMSFG/RO

           

           

          Agnielde Benici Adorno 

          2º Secretário CMSFG/RO