Lei Complementar nº 138, de 07 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

138

2025

7 de Fevereiro de 2025

"Dispõe sobre a ampliação do número de vagas dos cargos efetivos de professores e pedagogos do ensino fundamental 1, Professores e pedagogos da educação infantil e psicopedagogos. Que descreve a Lei complementar nº 056/2017, autorizando a realização e dá outras providências."

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"Dispõe sobre a ampliação do número de vagas dos cargos efetivos de professores e pedagogos do ensino fundamental 1, Professores e pedagogos da educação infantil e psicopedagogos. Que descreve a Lei complementar nº 056/2017, autorizando a realização e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto do Art. 86, inciso III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam ampliadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, mais 10 (dez) vagas para o cargo efetivo de Professor Pedagogo Fundamental I - Referencia 20E -carga horária 40-horas; 03 (três) vagas para o cargo efetivo de Professor Pedagogo Fundamental Infantil - Referencia 18E -carga horária 30-horas; e 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de Psicopedagogo - Referencia 20E -carga horária 40-horas, conforme as condições de ingresso estão constantes no anexo I - C, da Lei Complementar n. 056/2017.
        Parágrafo único  
        A presente norma legal visa regulamentar a contratação prevista no caput, para atender o Quadro de Servidores da Rede Municipal de Educação, com base no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a realização por prazo determinado para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, sendo fundamental para garantir a continuidade do serviço, além de assegurar que o procedimento seletivo seja realizado de forma justa e transparente.
          Art. 2º. 
          Os vencimentos dos cargos efetivos descritos na tabela abaixo estão determinados na Lei Complementar n. 047/2015, que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
            Anexo I - C
            N.CATEGORIA FUNCIONALVagas existentesVagas preenchidasVagas para ampliarESCOLARIDADEQUANTIDADE TOTAL CARGA HORARIAREF. 
            17Piscopedagogo050104Superior0940 horas20 E
            39Professor Pedagogo Fundamental I404010Superior5040 horas 20 E
            40Professor Pedagogo Educação Infrantil151003Superior1830 horas18 E
            Art. 3º. 
            A ampliação do número de vagas de que trata o Art. 1º será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, a ser definida pela Secretaria Municipal da Finanças.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 06 de fevereiro de 2025. 

                 

                 

                JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA 

                PREFEITO MUNICIPAL