Votação Nominal
Matéria: Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Ementa: Aditiva ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 37/2025 o acrescido do seguinte artigo: "Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira Justificativa: a de Sinais (LIBRAS) nas sessões plenárias, audiências públicas, solenidades e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO." § 1º Deverá disponibilizar também um intérprete de LIBRAS no âmbito municipal no poder executivo para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva nos programas sociais da Prefeitura a todas as informações veiculadas em seus canais oficiais de comunicação. § 2º A presente obrigatoriedade aplica-se às transmissões ao vivo e gravadas, materiais institucionais em vídeo, programas de Lives na TV e redes sociais pública municipal e demais veiculações oficiais."

Votos
Agnielde Fotógrafo - Sim
Alessandra Brito - Sim
Elias do Tininho - Sim
Hermes Bordignon - Sim
Jorge Honorato - Sim
Márcio da Agricultura - Sim
Ozias Santos - Sim
Professor Marcio - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovado

Observações