Votação Nominal
Matéria: Emenda Supressiva nº 1 de 2024
Ementa: Suprime Art. 3º, que está acrescentando o §15 ao art. 1º da Lei Municipal nº.1.996, de 20 de junho de 2022, aonde está incluindo: “§15 – Quando os conselheiros estiverem em deslocamento fora do Município e dentro das regras desta lei e dos anexos a esta lei, um dos conselheiros perceberá indenização de diárias em dobro, sendo esta que parcela a maior servirá para custear as despesas para manutenção da dignidade do menor(es) sob os seus cuidados, devendo tudo isso ser reduzido a termo e encartado em autos.”

Votos
Alan Siqueira - Sim
Braz Carlos Correia - Sim
Cidão Venâncio - Sim
Cirção - Sim
Edison Crispin - Sim
Flavio Carequinha - Sim
Geferson dos Santos - Sim
Hermes Bordignon - Sim
Marluci Gabriel - Sim
Ozias Santos - Sim
Zé da Máquina - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovado

Observações