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Votação Nominal
Matéria: Emenda Supressiva nº 1 de 2024
Ementa: Suprime Art. 3º, que está acrescentando o §15 ao art. 1º da Lei Municipal nº.1.996, de 20 de junho de 2022, aonde está incluindo: “§15 – Quando os conselheiros estiverem em deslocamento fora do Município e dentro das regras desta lei e dos anexos a esta lei, um dos conselheiros perceberá indenização de diárias em dobro, sendo esta que parcela a maior servirá para custear as despesas para manutenção da dignidade do menor(es) sob os seus cuidados, devendo tudo isso ser reduzido a termo e encartado em autos.”
Votos
Alan Siqueira -
Sim
Braz Carlos Correia -
Sim
Cidão Venâncio -
Sim
Cirção -
Sim
Edison Crispin -
Sim
Flavio Carequinha -
Sim
Geferson dos Santos -
Sim
Hermes Bordignon -
Sim
Marluci Gabriel -
Sim
Ozias Santos -
Sim
Zé da Máquina -
Não Votou
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações