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Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 4 de 2023
Ementa: Modifica o Art. 7º do Projeto de Lei nº.180/2023: “Art. 7º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 167 Inciso VI e dos art. 7º, 42 e 43, da Lei Federal n. 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de Decreto, a realizar o remanejamento, a transposição e/ou transferência de recursos, assim como realizar abertura de créditos adicionais suplementares por anulação parcial ou total, e superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2023, desde que não alterados os objetos iniciais, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento, incluídos aquelas destinadas a viabilizar a ação compatível com o objeto do mesmo.”
Votos
Alan Siqueira -
Sim
Braz Carlos Correia -
Sim
Cidão Venâncio -
Sim
Cirção -
Sim
Edison Crispin -
Não
Flavio Carequinha -
Sim
Geferson dos Santos -
Sim
Hermes Bordignon -
Não
Marluci Gabriel -
Não
Ozias Santos -
Sim
Zé da Máquina -
Não Votou
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações