Lei Municipal nº 701, de 14 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei Municipal nº 340, de 04 de setembro de 2006
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado
de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do inciso V, do
artigo 52, da Lei Orgânica do Município e considerando o silencio do Poder Executivo
Municipal em relação ao Projeto de Lei n5 039/2011, Promulga com a Sanção Tácita a
seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 57 da Lei Municipal nº 340/2006, de 04 de setembro de 2006,
passará vigorar acrescido dos § 3º e 4º com a seguinte redação:
§ 3º
"Fica admitida a recepção de servidores dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios a título de cedência com ônus para o Município de São
Francisco do Guaporé."
§ 4º
"Fica admitida a permuta de servidores do Município com servidores dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
Art. 2º.
Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Município relativo à
recepção a título de cedência e permuta de servidores dos poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.