Lei Municipal nº 684, de 01 de junho de 2011
Altera o(a)
Lei Municipal nº 654, de 15 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica equacionado o déficit estabelecido pelo calculo atuarial
realizado no mês de Abril de 2011 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta
lei.
Art. 2º.
O déficit mencionado no caput do artigo anterior será
amortizado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a
alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações
atuariais.
Art. 3º.
A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I
desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação
atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.
Art. 4º.
O caput do art. 124, da Lei Municipal n.° 654/2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 124.
A contribuição social para a manutenção do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé fica mantida em
de 11% (onze por cento) para o segurado e de uma contribuição mensal do município,
incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2o
da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual
a 9,15 % (nove inteiros e quinze décimo por cento), calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos;
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revoga-se as disposições em contrário.