Lei Complementar nº 6, de 12 de abril de 2010
Acrescenta dispositivo
Lei Complementar nº 1, de 28 de maio de 2004
Art. 2º.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 52 da Lei Complementar Municipal nº.001, de 05 de maio de 2004, conforme abaixo disposto:
Parágrafo único
A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento efetivo de que trata o inciso III deste artigo poderá, atendido aos critérios da conveniência e oportunidade, ser reduzida de quarenta para vinte horas semanais, a pedido do funcionário e com a conseqüente redução proporcional da sua remuneração."
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.