Lei Complementar nº 4, de 18 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 28 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica alterada a alínea "c" do inciso I do art. 61, que passará a ter a seguinte redação :
I –
Gratificações:
c)
pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, 1ª e 2º ano do ensino fundamental e de classes de curso de suplência equivalente ao 1° ano do ensino fundamental regular o equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento básico, com turmas de no mínimo 10 (dez) alunos.
Art. 2º.
Fica acrescido ao inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 001-2004, a alínea e, que terá a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar a partir de 1º de maio do presente exercício, revogando-se as disposições e contrário.