Lei Complementar nº 4, de 18 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2009

18 de Maio de 2009

"Altera a alínea C e acrescenta a alínea E ao inciso I, do Art. 61 da Lei Complementar nº.001-2004, e dá outras providências"

a A
"ALTERA A ALÍNEA "C" E ACRESCENTA A ALÍNEA "E" AO INCISO I, DO ART. 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº001/2004 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal a provou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a alínea "c" do inciso I do art. 61, que passará a ter a seguinte redação :
        I – 
        Gratificações:
          c)   pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, 1ª e 2º ano do ensino fundamental e de classes de curso de suplência equivalente ao 1° ano do ensino fundamental regular o equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento básico, com turmas de no mínimo 10 (dez) alunos.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido ao inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 001-2004, a alínea e, que terá a seguinte redação:
            I – 
            Gratificações:
              e)   Pela realização de planejamento pedagógico escolar aos Professores com carga horária de 20hrs, que se encontram em sala de aula, o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimento básicos.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar a partir de 1º de maio do presente exercício, revogando-se as disposições e contrário.




                Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 13 de maio de 2009 .






                Jairo Borges Faria
                Prefeito Municipal