Lei Municipal nº 485, de 04 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

485

2009

4 de Maio de 2009

"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de conceder ampliação da Licença Maternidade às Servidoras do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências"

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"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de conceder ampliação da Licença Maternidade às Servidoras do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências"
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou-a e ele sanciona a presente:
      Art. 1º. 
      O caput do Art. 130 da Lei Complementar n.340/2006, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 130.   “É assegurada às mães Servidoras Públicas Municipais do quadro efetivo {estatutárias) a licença-maternidade, sem prejuízo da remuneração, com duração de 180 (cento e oitenta) dias.”
        Art. 2º. 
        O artigo 130 será acrescido com os §§ 5º e 6º que passarão a ter as seguintes redações:
          § 5º   "Durante todo o período da licença-maternidade, a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche ou organização similar."
          § 6º   "Em caso de descumprimento do disposto no §5° deste artigo, a Servidora Pública perderá o direito à ampliação da licença, bem como da respectiva remuneração."
          Art. 131.   "Á Servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de crianças até 01 (um) ano de idade, será concedida licença-maternidade, remunerada, de 180 (cento e oitenta) dias."
          Art. 4º. 
          O artigo 133 da Lei Complementar n. 340/2006 passará a ter a seguinte redação:
            Art. 133.   "Pelo nascimento ou adoção de filhos, o Servidor Público Municipal terá direito à licença-maternidade de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do nascimento ou data da adoção."
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              São Francisco do Guaporé/RO., 04 de maio de 2009.


              Jairo Borges Faria
              Prefeito Municipal