Lei Municipal nº 1.609, de 01 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o exercício de 2019, a LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48 , com sede na Rua 08, esquina com a T-1 , cidade de São Francisco do Guaporé - RO.
Parágrafo único
Os valores acima aludidos serão repassados em cota única para cobertura dos gastos com a competição de prova de laço que será realizada no período de 05 a 07 de abril/2019.
Art. 2º.
Os recursos para custear os repasses serão suportados através da ficha orçamentária nº 352, categoria Econômica nº 3.3.50.43.
Art. 3º.
Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
Art. 4º.
O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas pela entidade subvencionada.
§ 1º
A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
I –
ofício de encaminhamento;
II –
Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
III –
original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
IV –
original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
V –
demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
VI –
Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
VII –
demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
VIII –
comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro munici pal, na última prestação de contas de cada exercício.
§ 2º
No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.