Lei Municipal nº 2.707, de 24 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2707

2026

24 de Abril de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências.” (R$ 3.956.231,29)

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“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento nos arts. 40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.956.231,29 (três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), destinado à cobertura de despesas com a construção de ponte, na seguinte dotação orçamentária: 

     Órgão: 02.20.00
     Unidade Orçamentária: 02.20.00
     Função-Subfunção: 20.606
     Programa: 0026
     Projeto/Atividade: 1356
     Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
     Valor: R$ 3.956.231,29

    Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos disponíveis, nos termos do art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964, assim discriminados: 

    I – Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.915.000,00 (três milhões, novecentos e quinze mil reais), decorrente do ingresso de recursos oriundos de repasse de convênio, conforme Nota de Empenho nº 2026NE000361, emitida em favor do Município de São Francisco do Guaporé/RO; 

    II – Superávit Financeiro, no valor de R$ 41.231,29 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), correspondente à contrapartida financeira do Município, observado o conceito estabelecido no art. 43, §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964. 

    Art. 3º - Para os fins desta Lei, considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerada a tendência do exercício, nos termos do art. 43, §3º, da Lei Federal nº 4.320/1964. 

    Art. 4º - O crédito adicional de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a execução orçamentária da obra de construção de ponte, conforme Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária que instruem a presente proposição.

    Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para compatibilização da presente abertura de crédito com a programação orçamentária do Município.

    Art. 6º - A abertura do crédito autorizado por esta Lei dar-se-á por decreto do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964. 

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de abril de 2026.

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
     Prefeito Municipal