Lei Complementar nº 156, de 17 de abril de 2026
Ficam alterados na Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO os ANEXOS I, III e IV, para extinguir e instituir Funções Gratificadas, criar Cargo Comissionado, bem como para estabelecer as respectivas atribuições:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
Assessoramento Especial e Coordenador Jurídico à Mesa Diretora (FG-AECJMD) | 01 | R$ 3.500,00 |
Contador Geral (FG-CG) | 01 | R$ 3.500,00 |
Agente de Contratação | - | - |
Gestor de Frotas | - | - |
CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REMUNERATÓRIA
CARGO EM COMISSÃO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
Secretário Geral | R$ 890,00 | R$ 8.010,00 | 01 | PL/CDS-8 |
Controlador Geral | R$ 550,00 | R$ 4.950,00 | 01 | PL/CDS-7 |
Secretário Legislativo | R$ 341,92 | R$ 3.077,30 | 01 | PL/CDS-6 |
Secretário Financeiro | R$ 313,46 | R$ 2.821,15 | 01 | PL/CDS-5 |
Chefe de Gabinete | R$ 285,00 | R$ 2.565,00 | 01 | PL/CDS-4 |
Diretor de Departamento Pessoal | R$ 242,18 | R$ 2.179,61 | 01 | PL/CDS-3 |
Assistente Administrativo | R$ 192,31 | R$ 1.730,77 | 04 | PL/CDS-2 |
Assistente Legislativo | R$ 192,31 | R$ 1.730,77 | 02 | PL/CDS-2 |
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio | R$ 192,31 | R$ 1.730,77 | 01 | PL/CDS-2 |
Diretor de Divisão de Comissões | R$ 153,84 | R$ 1.384,61 | 01 | PL/CDS-1 |
Diretor de Divisão de Protocolo e Publicações | R$ 153,84 | R$ 1.384,61 | 01 | PL/CDS-1 |
Secretário de Apoio | R$ 153,84 | R$ 1.384,61 | 06 | PL/CDS-1 |
Assessor Parlamentar | R$ 153,84 | R$ 1.384,61 | 11 | PL/CDS-1 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM
COMISSÕES E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
-Realizar a escrituração sintética e analítica da execução orçamentária, financeira e patrimonial em conformidade com a Lei 4.320/64 e as normas do Conselho Federal de Contabilidade;
-Supervisionar o processamento de despesas, incluindo as fases de empenho, liquidação e pagamento, garantindo que estejam dentro das dotações orçamentárias;
-Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e balancetes mensais para publicação no Portal da Transparência;
-Levantar o balanço geral ao final do exercício financeiro, abrangendo os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial;
-Organizar e enviar a prestação de contas anual e os dados periódicos exigidos pelo Tribunal de Contas;
-Orientar e fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e o cumprimento dos limites de gastos com pessoal (máximo de 70% da receita da Câmara);
-Supervisionar a elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores, retendo e recolhendo tributos e contribuições previdenciárias;
-Definir rotinas e procedimentos contábeis;
-Registrar todos os atos e fatos contábeis (orçamentários, financeiros e patrimoniais);
-Realizar a escrituração contábil conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
-Classificar receitas e despesas conforme a legislação vigente;
-Controlar a execução orçamentária da Câmara;
-Acompanhar empenhos, liquidações e pagamentos;
-Verificar disponibilidade financeira e limites de gastos;
-Monitorar cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Elaborar balancetes mensais, balanços anuais, balanço orçamentário; financeiro, patrimonial, demonstração das variações patrimoniais;
-Elaborar relatórios fiscais, relatório de gestão fiscal, preparar prestação de contas anual;
-Organizar e encaminhar a prestação de contas ao TCE;
-Atender diligencias e notificações dos órgãos de controle;
-Prestar esclarecimentos técnicos quando solicitado;
-Auxiliar o sistema de controle interno na fiscalização contábil;
-Fornecer dados e relatórios para auditorias internas e externas;
-Contribuir na identificação de irregularidades;
-Garantir o cumprimento da Lei 4.320/64, LRF, NBCASP;
-Manter-se atualizado quanto as mudanças na legislação contábil;
-Emitir pareceres técnicos sobre impacto orçamentário financeiro, criação de despesas, projetos de lei com repercussão financeira;
-Apoiar a implementação de sistema de custos no setor público;
-Alimentar sistemas de transparência pública
-Garantir a publicação das informações fiscais;
-Supervisionar equipe contábil, distribuir tarefas e acompanhar desempenho;
-Revisar lançamentos contábeis. Identificar inconsistências e propor correções;
-Executar outras atividades compatíveis com o cargo, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal.
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