Lei Municipal nº 2.703, de 16 de abril de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 7.099.200,00 (Sete milhões, noventa e nove mil e duzentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, destinado ao custeio da contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos especializados, mediante sistema de credenciamento, para atendimento exclusivo da Unidade Mista de Saúde do Município, no período de maio a dezembro de 2026.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será inserido na seguinte programação orçamentária:
Órgão: 02.03.00
Unidade Orçamentária: 02.03.04
Função - Subfunção: 10.301
Programa: 0009
Projeto/Atividade: 1351
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 1.632.0000.0000
Valor: R$ 7.099.200,00
Art. 3º - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá do excesso de arrecadação apurado em razão do ingresso de receitas oriundas de repasse financeiro destinado ao custeio dos serviços médicos especializados pactuados na área da saúde, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados exclusivamente no pagamento da contratação de empresa credenciada para disponibilização de profissionais médicos especializados que atuarão na Unidade Mista de Saúde do Município, observado o interesse público, a continuidade do serviço e a regular execução orçamentária, financeira e contratual.
Art. 5º - A abertura do crédito de que trata esta Lei visa, ainda, ao aperfeiçoamento do modelo de contratação adotado pela Administração Municipal, buscando maior economicidade e redução do impacto financeiro suportado com recursos próprios do Município, especialmente no tocante às obrigações previdenciárias incidentes no modelo anteriormente utilizado.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, os ajustes contábeis e orçamentários necessários à fiel execução da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 16 de abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal