Lei Municipal nº 2.702, de 16 de abril de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor global de R$ 1.830.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias para custeio de despesas com serviços técnicos especializados e elaboração de projetos de engenharia, voltados à execução de obras e ações de interesse da Municipalidade.
§ 1º - Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à elaboração de projetos, estudos, levantamentos, memoriais, planilhas, laudos, pareceres técnicos e demais peças necessárias à implantação, ampliação, reforma, adequação ou execução de obras públicas e intervenções de interesse do Município.
§ 2º - Entre as principais ações contempladas pela presente autorização legislativa, incluem-se projetos voltados à Piscina do CER, Unidade Básica de Saúde no Bairro Cidade Alta, estacionamentos em ruas e avenidas, Portal da Cidade, pavimentação asfáltica, ampliações e reformas de escolas, projetos de prevenção e combate a incêndio em escolas e prédios públicos municipais, aduelas, bem como outras obras e intervenções correlatas devidamente justificadas pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será aberto em favor das seguintes dotações orçamentárias:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 02.03.00
Unidade Orçamentária: 02.03.02
Função/Subfunção: 10.301
Programa: 0008
Projeto/Atividade: 2014
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 230.000,00
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão: 02.25.00
Unidade Orçamentária: 02.25.02
Função/Subfunção: 12.361
Programa: 0016
Projeto/Atividade: 1278
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 500.000,00
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Órgão: 02.20.00
Unidade Orçamentária: 02.20.00
Função/Subfunção: 20.122
Programa: 0029
Projeto/Atividade: 2087
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 200.000,00
IV – SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
Órgão: 02.24.00
Unidade Orçamentária: 02.24.00
Função/Subfunção: 04.122
Programa: 0003
Projeto/Atividade: 2096
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 300.000,00
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Órgão: 02.19.00
Unidade Orçamentária: 02.19.00
Função/Subfunção: 04.122
Programa: 0023
Projeto/Atividade: 2097
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 600.000,00
Art. 3º - A cobertura do crédito adicional suplementar previsto nesta Lei dar-se-á por conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações, inclusões, adequações e compatibilizações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, em decorrência da abertura do crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a adotar todas as providências administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis e operacionais necessárias à fiel execução desta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 16 de abril de 2026
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal