Lei Municipal nº 2.701, de 01 de abril de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária:Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.1348 INC. TEMP. PAP. VAC. E CONT.DE DOENÇAS
TRANSM. EMD° 39450005/CORONEL CHRISSOSTOMO
3.3.90.30 FICHA: 533 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600.000,00
Total do Crédito R$ 600.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL