Lei Municipal nº 2.701, de 01 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2701

2026

1 de Abril de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1°Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:Valores:

    02.                                             PODER EXECUTIVO.

    02.03.                                        SECRETARIA MUN DE SAÚDE

    02.03.03                                    PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE

    02.03.03.10.301                        ATENÇÃO BÁSICA

    02.03.03.10.301.0009               GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA 

    02.03.03.10.301.0009.1348      INC. TEMP. PAP. VAC. E CONT.DE DOENÇAS                                        

                                                      TRANSM. EMD° 39450005/CORONEL CHRISSOSTOMO

    3.3.90.30   FICHA: 533             MATERIAL DE CONSUMO              R$ 600.000,00

     

    Total do Crédito                                                                         R$ 600.000,00

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro.

     

    Art3º A Abertura de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de abril de 2026.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL