Lei Municipal nº 2.699, de 01 de abril de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.605 ABASTECIMENTO
02.20.00.20.605.0030 MAIS PRODUÇÃO
02.20.00.20.605.0030.1323 AQUIS. EQUIP. E IMPLEMENTO AGRICOLA
EMENDA N° 202541730006
4.4.90.52 FICHA: 543 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 32.000,00
Valor Total do Crédito R$ 32.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal