Lei Municipal nº 2.697, de 25 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2697

2026

25 de Março de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme classificação programática a seguir:

     

    I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA

     

    Unidade Orçamentária:


     02 – PODER EXECUTIVO
     02.19.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Subfunção:
     04.122.0025.2082 – Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas

    Categoria Econômica:
     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Valor: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)

     

    Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior ocorrerá mediante abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, com base em demonstrativos que comprovem o excesso de arrecadação no exercício financeiro vigente.

     

    Art. 3º - A execução do crédito autorizado observará o disposto nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as normas da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo o crédito aberto por Decreto do Poder Executivo.

     

    São Francisco do Guaporé – RO, 25 de março de 2026.

     

     

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
     Prefeito Municipal