Lei Municipal nº 2.693, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2693

2026

17 de Março de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉEstado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor de até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMED, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentária:                                                       Valores:

    02.                                            PODER EXECUTIVO.

    02.25                                        SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEMED

    02.25.03                                   PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361                       ENSINO FUNDAMENTAL

    02.25.03.12.361.0021              PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

    02.25.03.12.361.0021.1317     AQUI. VEÍCULO TIPO VAN CONV. N° 281/2025/PGE-SEDUC

    4.4.90.52        FICHA:500        EQUIP. E MAT. PERMANENTE            R$ 479.512,26

    4.4.90.52        FICHA:501        EQUIP. E MAT. PERMANENTE            R$   45.487,83

     

     

    Total do Crédito                                                                                    R$ 525.000,09

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025 e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
     Prefeito Municipal