Lei Municipal nº 2.693, de 17 de março de 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor de até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMED, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEMED
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0021 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.25.03.12.361.0021.1317 AQUI. VEÍCULO TIPO VAN CONV. N° 281/2025/PGE-SEDUC
4.4.90.52 FICHA:500 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 479.512,26
4.4.90.52 FICHA:501 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 45.487,83
Total do Crédito R$ 525.000,09
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025 e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal