Lei Municipal nº 2.691, de 17 de março de 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Finanças -SEFIN no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Finanças-SEFIN, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.23. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN
02.23.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999.0007 GESTÃO DA REERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999.0007.9999 RESERVA E CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 126 RESERVA DE CONT./RESERVA DO RPPS
R$ 250.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.23. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN
02.23.02 MANUT. DAS ATIV. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
02.23.02.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.23.02.04.122.0006 GESTÃO DE ARRECADAÇÃO MUNIC.SEFIN
02.23.02.04.122.0006.2111 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.3.90.39 FICHA: 134 OUT. SERV. DE TERC. PJ
R$ 250.000,00
Total do Crédito R$ 250.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditado na ficha 134.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal