Lei Municipal nº 2.690, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2690

2026

17 de Março de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN no Orçamento vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN no Orçamento vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Finanças-SEFIN, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                               Valores:

    02.                                        PODER EXECUTIVO.

    02.23.                                   SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN

    02.23.01.                              RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    02.23.01.99.999                   RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    02.23.01.99.999.0007          GESTÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    02.23.01.99.999.0007.9999 RESERVA E CONTINGÊNCIA

    9.9.99.99 FICHA: 126          RESERVA DE CONT./RESERVA DO RPPS

                                                                                                            R$ 989.200,00

     

    02.                                        PODER EXECUTIVO.

    02.23.                                   SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN

    02.23.00                               SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN

    02.23.00.28.843                   SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

    02.23.00.28.843.0005          GESTÃO DA AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA

    02.23.00.28.843.0005.1347 AMORTIZAÇÃO DEFICIT ATUARIAL E APORTE TX ADM

    3.3.91.97 FICHA: 528          APORTE P/ COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS

                                                                                                             R$ 989.200,00

     

     

    Total do Crédito                                                                             R$ 989.200,00

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), se dará através da abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditado na ficha 528.

     

       Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    Prefeito Municipal