Lei Municipal nº 2.689, de 13 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro, com recursos próprios do Município, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.764/0001-46, entidade sem fins lucrativos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º.
Os recursos de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente à aquisição de materiais de construção, com a finalidade de viabilizar a construção de barracão/sede para armazenamento de implementos agrícolas e apoio às atividades institucionais da referida associação.
Art. 3º.
A transferência dos recursos será executada no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as normas municipais pertinentes, mediante formalização de instrumento jurídico próprio, que estabelecerá direitos, deveres, prazos, metas e critérios de fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º.
A entidade beneficiária ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos, mediante apresentação de notas fiscais, relatórios de execução física e financeira e demais documentos comprobatórios, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento celebrado, sob pena das sanções administrativas, civis e legais cabíveis.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.