Lei Municipal nº 2.689, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2689

2026

13 de Fevereiro de 2026

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, com recursos próprios, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, com recursos vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências."

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, com recursos próprios, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, com recursos vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro, com recursos próprios do Município, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.764/0001-46, entidade sem fins lucrativos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

        Art. 2º. 
        Os recursos de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente à aquisição de materiais de construção, com a finalidade de viabilizar a construção de barracão/sede para armazenamento de implementos agrícolas e apoio às atividades institucionais da referida associação.
          Art. 3º. 
          A transferência dos recursos será executada no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as normas municipais pertinentes, mediante formalização de instrumento jurídico próprio, que estabelecerá direitos, deveres, prazos, metas e critérios de fiscalização e prestação de contas.
            Art. 4º. 
            A entidade beneficiária ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos, mediante apresentação de notas fiscais, relatórios de execução física e financeira e demais documentos comprobatórios, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento celebrado, sob pena das sanções administrativas, civis e legais cabíveis.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
                • Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura
                • Classificação Funcional-Programática: 02.20.00.20.122.0029.2087
                • Categoria Econômica: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    São Francisco do Guaporé – RO, 13 de fevereiro de 2026. 

                     

                     

                    José Wellington Drumond Gouvêa 

                    Prefeito Municipal