Lei Municipal nº 2.688, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2688

2026

13 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 718.170,21 (setecentos e dezoito mil cento e setenta reais e vinte e um centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 718.170,21 (setecentos e dezoito mil cento e setenta reais e vinte e um centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 718.170,21 (setecentos e dezoito mil, cento e setenta reais e vinte e um centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentaria:                                                                      Valores:

     

    02.                                            PODER EXECUTIVO 

    02.20.00                                   SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI

    02.20.00.20.608                      PROG. DA PROD. AGROPECUÁRIA

    02.20.00.20.608.0029             GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI

    02.20.00.20.608.0029.1332    AQUIS. EQUIP. E MATER. AGRICOLA TERM. CONV.

                                                     N° 674/2025/PGE-SEAGRI- LAERTE GOMES 

    4.4.90.52   FICHA: 519           EQUIP. MAT. PERMANENTE                R$ 700.000,00

    4.4.90.52   FICHA: 520           EQUIP. MAT. PERMANENTE                R$    18.170,21                                                                                       

                                                                                                            

    Valor Total do Crédito                                                                           R$ 718.170,21

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 718.170,21 (setecentos e dezoito mil, cento e setenta reais e vinte e um centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.

     

    Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de fevereiro 2026.

     

     

     

                José Wellington Drumond Gouvêa

             Prefeito Municipal