Lei Municipal nº 2.688, de 13 de fevereiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 718.170,21 (setecentos e dezoito mil, cento e setenta reais e vinte e um centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.608 PROG. DA PROD. AGROPECUÁRIA
02.20.00.20.608.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI
02.20.00.20.608.0029.1332 AQUIS. EQUIP. E MATER. AGRICOLA TERM. CONV.
N° 674/2025/PGE-SEAGRI- LAERTE GOMES
4.4.90.52 FICHA: 519 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 700.000,00
4.4.90.52 FICHA: 520 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 18.170,21
Valor Total do Crédito R$ 718.170,21
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 718.170,21 (setecentos e dezoito mil, cento e setenta reais e vinte e um centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de fevereiro 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal