Lei Municipal nº 2.687, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2687

2026

13 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentária:                                                           Valores:

    02.                                             PODER EXECUTIVO

    02.03.                                        SECRETARIA MUN DE SAÚDE

    02.03.03                                    PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE

    02.03.03.10.301                        ATENÇÃO BÁSICA

    02.03.03.10.301.0009               GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA 

    02.03.03.10.301.0009.1345      INC. TEMP. PAP. CAPACITAÇÃO.JAIME BAGATOLLI

                                                      EMD N° 42720003

    3.3.90.39   FICHA: 525             OUT. SERV. DE TERC. PJ               R$ 140.000,00

     

    Total do Crédito                                                                                  R$ 140.000,00

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de fevereiro de 2026.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL