Lei Municipal nº 2.685, de 13 de fevereiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.03.10.302.0010 GESTÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
02.03.03.10.302.0010.2093 INC. TEMP. MAC- PLANTÕES MÉDICOS-
MARCOS ROGERIO-EMD. N° 92240002
3.3.90.39 FICHA:523 OUT. SERV DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 300.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL