Lei Municipal nº 2.681, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2681

2026

12 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo autorizado a realizar Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                            Valores:

    02.                                           PODER EXECUTIVO

    02.20                                       SEC. MUNIC. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI

    02.20.20.606                          EXTENSÃO RURAL 

    02.20.20.606.0026.                GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

    02.20.20.606.0026.1333        AQUIS.VEIC. DE CARGA C/ COMBOIO LUBRIF. MELOSA-                    

                                                   EMENDA N° 202442720008

    4.4.90.52    FICHA: 495         EQUIP. E MAT. PERMANENTE          R$ 500.000,00

    4.4.90.52     FICHA: 496        EQUIP. E MAT. PERMANENTE          R$ 165.000,00

                             

     

          Total do Crédito                                                                           R$ 665.000,00

     

    Art. 2º - Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025. 

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de fevereiro de 2026.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL