Lei Municipal nº 2.678, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2678

2026

12 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentária:                                                            Valores:

    02.                                         PODER EXECUTIVO.

    02.03.                                    SECRETARIA MUN DE SAÚDE

    02.03.03                                PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE

    02.03.03.10.302                    ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 

    02.03.03.10.302.0010           GESTÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 

    02.03.03.10.302.0010.1329   INC. TEMP. MAC.OCI-OTORRINO.

                                                   PROP.N°36000710331202500. EMD.N°71230005 

    3.3.90.39   FICHA: 516         OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA     

                                                                                                            R$ 166.060,00

     

     

    Total do Crédito                                                                             R$ 166.060,00

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de fevereiro de 2026.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL