Lei Municipal nº 2.672, de 11 de fevereiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de até R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.302 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.03.10.302.0010 GESTÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
02.03.03.10.302.0010.1340 INC. TEMP. MAC - OCI CIRURGIAS ORTOPÉDICAS
PROP. N° 36000671117202500 EMD. N° 42720002
3.3.90.39 FICHA: 511 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 1.200.000,00
Total do Crédito R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL