Lei Municipal nº 2.671, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2671

2026

11 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro até o montante de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro até o montante de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos), em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, com a seguinte programação:

     

    Unidade Orçamentaria:                                                         Valores:

    02.                                            PODER EXECUTIVO.

    02.19.                                      SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA

    02.19.00.15.451                      INFRA ESTRUTURA URBANA

    02.19.00.15.451.0025.            GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

    02.19.00.15.451.0025.1326    CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM RUAS E AVENIDAS

                                                    CONV. N° 964689/2024

    4.4.90.51         FICHA: 487     OBRAS E INSTALAÇÕES                            R$ 960.019,00

    4.4.90.51         FICHA: 488     OBRAS E INSTALAÇÕES                            R$      9.600,19

     

    Total do Crédito                                                                                          R$ 969.619,19

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

     

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO,11 de fevereiro de 2026.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
                   Prefeito Municipal