Lei Municipal nº 2.670, de 11 de fevereiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.20.00.26.782.0026 GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.20.00.26.782.0026.1328 SALDO REMANESCENTE FHITA 25
4.4.90.52 FICHA: 490 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 1.338.773,30
Valor Total do Crédito R$ 1.338.773,30
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, está em conformidade nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal