Lei Municipal nº 2.670, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2670

2026

11 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no montante de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no montante de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentaria:                                                                      Valores:

     

    02.                                              PODER EXECUTIVO 

    02.20.00                                    SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI

    02.20.00.26.782                         TRANSPORTE RODOVIÁRIO 

    02.20.00.26.782.0026               GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

    02.20.00.26.782.0026.1328      SALDO REMANESCENTE FHITA 25                     

    4.4.90.52   FICHA: 490             EQUIP. MAT. PERMANENTE              R$ 1.338.773,30

                                                                                                             

                                                                                                            

    Valor Total do Crédito                                                                           R$ 1.338.773,30

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

    Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, está em conformidade nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro de 2026.

     

     

     

                JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
                   Prefeito Municipal