Lei Municipal nº 2.669, de 11 de fevereiro de 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro no valor de até R$ 4.018.479,02 (Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no Orçamento vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Superavit no valor de até R$ 4.018.479,02 (Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), em favor da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL DA FAMÍLIA
02.04.00.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.00.08.244.0036 GESTÃO DOS PROGRAMAS ASSIT. SOCIAL- FMAS
02.04.00.08.244.0036.1324 CONSTRUÇÃO UNIDADES HABITACIONAIS T.C. N° 974184/2025
4.4.90.51 FICHA: 483 OBRAS E INSTALÇÕES R$ 3.168.750,00
4.4.90.51 FICHA: 484 OBRAS E INSTALÇÕES R$ 849.729,02
Valor Total do Crédito R$ 4.018.479,02
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 4.018.479,02 (Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro, que trata esta lei, está em conformidade nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal