Lei Municipal nº 2.669, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2669

2026

11 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro no valor de até R$ 4.018.479,02 (Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no Orçamento vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro no valor de até R$ 4.018.479,02 (Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no Orçamento vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Superavit no valor de até R$ 4.018.479,02 (Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), em favor da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentaria:                                                                      Valores:

     

    02.                                          PODER EXECUTIVO 

    02.04.00                                 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL DA FAMÍLIA

    02.04.00.08.244                     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

    02.04.00.08.244.0036            GESTÃO DOS PROGRAMAS ASSIT. SOCIAL- FMAS

    02.04.00.08.244.0036.1324  CONSTRUÇÃO UNIDADES HABITACIONAIS T.C. N° 974184/2025

    4.4.90.51      FICHA: 483      OBRAS E INSTALÇÕES                  R$ 3.168.750,00

    4.4.90.51      FICHA: 484      OBRAS E INSTALÇÕES                  R$    849.729,02                                                                                              

                                                                                                            

    Valor Total do Crédito                                                                     R$ 4.018.479,02

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 4.018.479,02 (Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro.

     

    Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro, que trata esta lei, está em conformidade nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro de 2026.

     

     

     

                JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
                   Prefeito Municipal