Lei Municipal nº 2.668, de 11 de fevereiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor montante de até R$ 2.100.792,00 (Dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Infra Estr. e Serviços públicos - SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19.00 SEC. MUN. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025 GESTÃO E CONSERV. DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025.1316 AQUISIÇÃO DE USINA ASFALTICA EMENDA N° 202444060005
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 2.100.792,00
Total do Crédito R$ 2.100.792,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal