Lei Municipal nº 2.667, de 16 de janeiro de 2026
Fica criado o Programa Municipal de Estágios, com a finalidade de complementar o projeto pedagógico dos cursos técnicos e superiores, contribuindo para o itinerário formativo dos educandos, por meio da contextualização curricular e do desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional.
Para a implementação do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de CooperaçãoTécnica com instituições de ensino técnico e superior, legalmente constituídas e reconhecidas, para a realização de estágio obrigatório ou não obrigatório, na forma da legislação municipal e federal vigente, especialmente a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
As demais responsabilidades e obrigações das partes convenentes constarão do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município e as instituições de ensino, bem como do Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário, a instituição de ensino e o Município, cujas minutas constituem parte integrante desta Lei.