Lei Municipal nº 2.666, de 15 de janeiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 794.576,00 (setecentos noventa e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE
02.03.03. PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.1312 AQU. DE EQUIP. E MAT. PERM. P/ UNID. BÁSICA DE SAÚDE
PROPOSTA N° 11328684000123001
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 794.576,00
Total do Crédito R$ 794.576,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 794.576,00 (setecentos noventa e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL