Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 2026
Altera o(a)
Lei Complementar nº 144, de 02 de julho de 2025
Art. 1º.
Ficam desvinculados da Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEGPLAN, os órgãos abaixo discriminados, atualmente integrantes de sua estrutura administrativa.
Art. 2º.
Os órgãos mencionados no artigo anterior passam a integrar, de forma direta, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, com a seguinte numeração sequencial:
Art. 3º.
Compete à Secretaria Municipal de Finanças, por meio dos órgãos ora incorporados, o exercício pleno das atividades de arrecadação tributária, fiscalização, cadastro imobiliário, gestão do ISSQN, receitas diversas e regularização fundiária urbana, observadas as disposições legais, a legislação tributária municipal e os princípios da eficiência, economicidade e controle fiscal.
Art. 4º.
Ficam revogadas ou ajustadas, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº 144/2025 que contrariem o disposto nesta Lei Complementar, especialmente aquelas que mantenham os referidos cargos sob a estrutura da Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEGPLAN.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos.