Lei Municipal nº 2.664, de 15 de janeiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor de até o montante de R$ 1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMEC
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DOS PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361.0020.1310 AQUIS. DE LOUSAS TERMO DE FOM. SEDUC-RO
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 1.122.000,00
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 104.280,00
Total do Crédito R$ 1.266.280,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 15 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal