Lei Municipal nº 2.664, de 15 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2664

2026

15 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Superávit financeiro até o montante de R$1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) em favor da unidade Orçamento da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Superávit financeiro até o montante de R$1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) em favor da unidade Orçamento da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉEstado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor de até o montante de R$ 1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentária:                                                          Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO.

    02.25                                         SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMEC

    02.25.03                                    PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361                        ENSINO FUNDAMENTAL

    02.25.03.12.361.0020               GESTÃO DOS PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361.0020.1310      AQUIS. DE LOUSAS TERMO DE FOM. SEDUC-RO 

    4.4.90.52                                   EQUIP. E MAT. PERMANENTE            R$ 1.122.000,00                                                                                                                 

    4.4.90.52                                   EQUIP. E MAT. PERMANENTE            R$     104.280,00

     

     

    Total do Crédito                                                                                       R$ 1.266.280,00

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro.

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 15 de janeiro de 2026.

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
     Prefeito Municipal