Lei Municipal nº 2.660, de 29 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2660

2025

29 de Dezembro de 2025

"Recepciona, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, e dispõe sobre a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio da Rodovia Federal BR-429, e dá outras providências."

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"Recepciona, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, e dispõe sobre a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio da Rodovia Federal BR-429, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica recepcionada, no que couber, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e possibilitar a redução da extensão dessa faixa por lei municipal.
        Art. 2º. 
        Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Federal nº 13.913/2019, a faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público da Rodovia Federal BR-429, no território do Município de São Francisco do Guaporé/RO, fica reduzida para 5 (cinco) metros de cada lado.
          Art. 3º. 
          A redução prevista nesta Lei aplica-se ao trecho da Rodovia Federal BR-429 compreendido entre:
            I – 
            Trecho inicial: Latitude -12.058520317077637, Longitude -63.5470085144043 – Km 225;
              II – 
              Trecho final: Latitude -12.061860084533691, Longitude -63.59257125854492 – Km 230.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  São Francisco do Guaporé/RO, 29 de dezembro de 2025.

                   

                   

                   José Wellington Drumond Gouvêa

                  Prefeito Municipal