Lei Municipal nº 2.660, de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica recepcionada, no que couber, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e possibilitar a redução da extensão dessa faixa por lei municipal.
Art. 2º.
Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Federal nº 13.913/2019, a faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público da Rodovia Federal BR-429, no território do Município de São Francisco do Guaporé/RO, fica reduzida para 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.