Lei Municipal nº 2.659, de 29 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o valor de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL
02.22.00.27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
02.22.00.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
02.22.00.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - DESPORTO
4.4.90.51 FICHA: 649 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 94.302,22
Total do Crédito R$ 94.302,22
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura de despesa descrita no artigo anterior no valor global de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos), se dará através da abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação conforme parágrafo acima:
Art. 3º Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL