Lei Municipal nº 2.659, de 29 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2659

2025

29 de Dezembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o valor de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação:

     

    Unidade Orçamentária:                                                           Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO                                                     

    02.22.00                                     SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL

    02.22.00.27.812                         DESPORTO COMUNITÁRIO 

    02.22.00.27.812.0022                PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO

    02.22.00.27.812.0022.2077       MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - DESPORTO

    4.4.90.51    FICHA: 649              OBRAS E INSTALAÇÕES

                                                                                                                     R$   94.302,22

     

    Total do Crédito                                                                                      R$   94.302,22

     

     

    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura de despesa descrita no artigo anterior no valor global de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos), se dará através da abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação conforme parágrafo acima:

     

    Art. 3º Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de dezembro de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL