Lei Municipal nº 2.658, de 29 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.02. APLICAÇÕ 15% - SAÚDE
02.03.02.10.301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
02.03.02.10.301.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.03.02.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMS
3.3.90.30 FICHA: 332 MATERIAL DE CONSUMO R$ 90.000,00
3.3.90.30 FICHA: 332 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) se dará através da abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação e será creditada na ficha n° 332.
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.02. APLICAÇÕ 15% - SAÚDE
02.03.02.10.301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
02.03.02.10.301.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.03.02.10.301.0008.1006 REFORMA DAS UND.BÁSICAS DE SAÚDE - UBS
4.4.90.51 FICHA: 325 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.02. APLICAÇÕ 15% - SAÚDE
02.03.02.10.301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
02.03.02.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.02.10.301.0009.2016 MANUTENÇÃO DA ATEN. BÁSICA MUNICIPAL
3.3.90.48 FICHA: 490 OUT. AUXILIOS FINANC. PESSOAS FÍSICAS
R$ 60.000,00
Total do Crédito R$ 200.000,00
Art. 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL