Lei Complementar nº 150, de 18 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 144, de 02 de julho de 2025
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62.
O servidor do quadro efetivo designado para cargo em comissão de Chefia, Direção ou Assessoramento perceberá o salário de seu cargo efetivo mais 100% (cem por cento) do vencimento do Cargo em Comissionado de Direção, Chefia e Assessoramento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.