Lei Complementar nº 150, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

150

2025

18 de Dezembro de 2025

“Altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de 2025, para assegurar ao servidor efetivo designado para cargo em comissão a percepção integral da remuneração correspondente.”

a A
“Altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de 2025, para assegurar ao servidor efetivo designado para cargo em comissão a percepção integral da remuneração correspondente.”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 62.   O servidor do quadro efetivo designado para cargo em comissão de Chefia, Direção ou Assessoramento perceberá o salário de seu cargo efetivo mais 100% (cem por cento) do vencimento do Cargo em Comissionado de Direção, Chefia e Assessoramento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 18 de dezembro de 2025.

           

           

          JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA 

          Prefeito Municipal