Lei Municipal nº 2.654, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2654

2025

16 de Dezembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cultura - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                                       Valores:

    02.                                           PODER EXECUTIVO.

    02.25                                       SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO

    02.25.01                                  FUNDEB-FUNDO DE MANUT. DE DESENV. EDUCAÇÃO

    02.25.01.12.361                      EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

    02.25.01.12.361.0017             PROCESSO E GESTÃO FUNDEB

    02.25.01.12.361.0017.2056    ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%

    3.1.90.11   FICHA: 184           VENC. E VANT. FIXAS- PESSOAL CIVÍL      R$ 1.750.000,00   

    3.1.90.13    FICHA: 185          OBRIGAÇÕES PATRONAIS                          R$      80.000,00 

     

    Total do Crédito                                                                                            R$ 1.830.000,00

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.

     

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de dezembro de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL