Lei Municipal nº 2.645, de 11 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover inclusão e alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA – Exercício de 2025, com o objetivo de abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, no valor total de: R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Art. 2º – Classificação Programática e Econômica
Os recursos serão alocados na seguinte Unidade Orçamentária e ação:
Unidade Orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.03 PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361.0020.2098 AQU. MATERIAL DIDATICO ESCOLAR – EMENDA 202592240003
3.3.90.32 FICHA: 646 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 792.000,00
Total do Crédito R$ 792.000,00
Finalidade: Aquisição e distribuição gratuita de livros didáticos e materiais pedagógicos diversos destinados aos estudantes da Rede Municipal de Educação.
Art. 3º - A cobertura da despesa autorizada nesta Lei ocorrerá mediante Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado nos documentos oficiais de receita do exercício, em atendimento ao art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo os recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202592240003, destinada ao fortalecimento das ações pedagógicas do Município.
Art. 4º - A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei observará as disposições dos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário, adequação de metas e transparência fiscal.
Art. 5º - A execução do crédito autorizado por esta Lei será realizada mediante Decreto do Poder Executivo, que promoverá os ajustes necessários na matriz orçamentária municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal