Lei Municipal nº 2.644, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2644

2025

11 de Dezembro de 2025

“Dispõe sobre inclusão e alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, para aquisição de livros e materiais pedagógicos para a Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre inclusão e alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, para aquisição de livros e materiais pedagógicos para a Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e alterar dispositivos no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA – Exercício de 2025, para fins de abertura de Crédito Adicional Especial, decorrente de Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, no valor total de:

    R$ 4.785.881,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais).

     

    Art. 2º – Classificação Programática e Econômica

    Os recursos serão alocados na seguinte Unidade Orçamentária e ação programática:

     

    Unidade Orçamentária:                                                                  Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO.

    02.25                                          SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC

    02.25.02                                     APLICAÇÃO 25%

    02.25.02.12.361                         ENSINO FUNDAMENTAL

    02.25.02.12.361.0016                PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC

    02.25.02.12.361.0016.2052       MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCAÇÃO

    3.3.90.32    FICHA: 213             MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA     R$ 2.806.000,00 

     

     

     

    02.                                              PODER EXECUTIVO.

    02.25                                          SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC

    02.25.01                                     PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.01.12.361                         ENSINO FUNDAMENTAL

    02.25.01.12.361.0020                GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.01.12.361.0020.2071       MANUT. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 

    3.3.90.32    FICHA: 245              MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA       R$ 723.000,00    

     

     

    02.                                              PODER EXECUTIVO.

    02.25                                          SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC

    02.25.03                                     FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENV. ENSINO

    02.25.03.12.361                         ENSINO FUNDAMENTAL

    02.25.03.12.361.0017                PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB

    02.25.03.12.361.0017.2099       RECURSOS VAAR - FUNDEB  

    3.3.90.32    FICHA: 647              MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA       R$ 1.256.881,00   

     

     

     Total do Crédito                                                                                                                        R$ 4.785.881,00 

     

    Finalidade: Aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos diversos destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, incluindo materiais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais componentes curriculares, estruturados em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com metodologias de apoio à Pedagogia Afetiva, ao Método Fônico e ao desenvolvimento cognitivo e socioemocional dos estudantes.

     

    Art. 3º – A abertura do crédito especial será custeada mediante Excesso de Arrecadação verificado no exercício financeiro de 2025, composto pelas seguintes fontes:

    • Salário-Educação                              R$   723.000,00
    • VAAR – Valor Aluno Ano Resultado  R$ 1.256.881,00
    • Receita Própria                                 R$ 2.806.000,00

    Totalizando R$ 4.785.881,00, devidamente apurados pela Administração Municipal.

    A abertura do crédito observará o disposto no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

     

    Art. 4º - O Crédito Adicional Especial a ser aberto observará as normas previstas nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as determinações da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere ao equilíbrio das contas públicas, transparência e regularidade fiscal.

     

    Art. 5º - A execução do crédito autorizado por esta Lei será efetivada por meio de Decreto do Poder Executivo, que procederá aos ajustes necessários na Matriz Orçamentária Municipal.

     

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    São Francisco do Guaporé – RO, 11 de dezembro de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
     Prefeito Municipal