Lei Municipal nº 2.644, de 11 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e alterar dispositivos no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA – Exercício de 2025, para fins de abertura de Crédito Adicional Especial, decorrente de Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, no valor total de:
R$ 4.785.881,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais).
Art. 2º – Classificação Programática e Econômica
Os recursos serão alocados na seguinte Unidade Orçamentária e ação programática:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.02 APLICAÇÃO 25%
02.25.02.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.02.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC
02.25.02.12.361.0016.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCAÇÃO
3.3.90.32 FICHA: 213 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 2.806.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.01 PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.01.12.361.0020 GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.01.12.361.0020.2071 MANUT. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.32 FICHA: 245 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 723.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.03 FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENV. ENSINO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0017 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.25.03.12.361.0017.2099 RECURSOS VAAR - FUNDEB
3.3.90.32 FICHA: 647 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 1.256.881,00
Total do Crédito R$ 4.785.881,00
Finalidade: Aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos diversos destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, incluindo materiais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais componentes curriculares, estruturados em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com metodologias de apoio à Pedagogia Afetiva, ao Método Fônico e ao desenvolvimento cognitivo e socioemocional dos estudantes.
Art. 3º – A abertura do crédito especial será custeada mediante Excesso de Arrecadação verificado no exercício financeiro de 2025, composto pelas seguintes fontes:
- Salário-Educação R$ 723.000,00
- VAAR – Valor Aluno Ano Resultado R$ 1.256.881,00
- Receita Própria R$ 2.806.000,00
Totalizando R$ 4.785.881,00, devidamente apurados pela Administração Municipal.
A abertura do crédito observará o disposto no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º - O Crédito Adicional Especial a ser aberto observará as normas previstas nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as determinações da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere ao equilíbrio das contas públicas, transparência e regularidade fiscal.
Art. 5º - A execução do crédito autorizado por esta Lei será efetivada por meio de Decreto do Poder Executivo, que procederá aos ajustes necessários na Matriz Orçamentária Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal