Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2639

2025

11 de Dezembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, o Senhor José Wellington Drumond Gouvea, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                       Valores:

    02.                                         PODER EXECUTIVO.

    02.03.                                    SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE

    02.03.03                                PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE

    02.03.03.10.301                    ATENÇÃO BÁSICA 

    02.03.03.10.301.0009           GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA 

    02.03.03.10.301.0009.2094  INCREM. TEMP.P/ CUMPRIMENTO DE METAS

                                                   ATENÇÃO PRIMÁRIA

    3.3.90.30   FICHA: 641         MATERIAL DE CONSUMO     

                                                                                                            R$ 100.000,00

     

     

    Total do Crédito                                                                            R$ 100.000,00

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.

     

    Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de dezembro de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL