Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, o Senhor José Wellington Drumond Gouvea, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.2094 INCREM. TEMP.P/ CUMPRIMENTO DE METAS
ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.30 FICHA: 641 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL