Lei Municipal nº 2.638, de 10 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
02.20.00.20.608.0026 GESTÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS
02.20.00.20.608.0026.1293 AQUIS. DE VEÍC. DE CARGA COM COMBOIO
DE LUBRIF. - MELOSA
4.4.90.52 FICHA: 643 EQUIP. MT. PERMANENTE R$ 165.000,00
Valor Total do Crédito R$ 165.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal