Lei Municipal nº 2.638, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2638

2025

10 de Dezembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentaria:                                                                      Valores:

     

    02.                                              PODER EXECUTIVO 

    02.20.00                                     SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI

    02.20.00.20.608                         PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

    02.20.00.20.608.0026                GESTÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS

    02.20.00.20.608.0026.1293       AQUIS. DE VEÍC. DE CARGA COM COMBOIO 

                                                       DE LUBRIF. - MELOSA 

    4.4.90.52   FICHA: 643              EQUIP. MT. PERMANENTE                R$ 165.000,00

                                                                                                             

                                                                                                            

    Valor Total do Crédito                                                                           R$ 165.000,00

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.

     

    Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de dezembro de 2025.

     

     

     

                José Wellington Drumond Gouvêa

             Prefeito Municipal