Lei Municipal nº 2.635, de 10 de dezembro de 2025
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO Nº ___/202X
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com sede administrativa à Rua ____________, nº ____, Centro, São Francisco do Guaporé/RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO RURAL ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na ________________________, neste ato representada por seu Presidente, Sr(a). __________________________, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, mediante as cláusulas e condições seguintes:**
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão gratuita de uso dos seguintes maquinários, equipamentos e/ou implementos agrícolas pertencentes ao patrimônio do Município de São Francisco do Guaporé/RO:
Bem Cedido | Descrição Detalhada | Nº do Patrimônio | Condição de Uso |
Ex: Trator agrícola | Marca/Modelo, Ano, nº de série | 0000123 | Em boas condições |
A cessão tem como finalidade fomentar o desenvolvimento das atividades agropecuárias pelos associados da entidade cessionária, especialmente no âmbito da agricultura familiar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante requerimento formal da cessionária, devidamente fundamentado e instruído com documentos comprobatórios de adimplência contratual, regularidade jurídica e manutenção da destinação pública dos bens.
Em caráter excepcional, poderá haver prorrogação por mais 06 (seis) meses, desde que inexistam outras associações aptas na fila cronológica de solicitações da Secretaria Municipal de Agricultura e mediante manifestação expressa e motivada da referida Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA se obriga a:
I - Utilizar os bens exclusivamente pelos seus associados, nas atividades rurais dentro do território do Município de São Francisco do Guaporé/RO;
II - Zelar pela integridade, conservação e funcionamento dos bens cedidos, responsabilizando-se integralmente pela manutenção preventiva e corretiva, às suas expensas;
III - Não ceder, alugar, subemprestar ou transferir, sob qualquer título, os bens recebidos;
IV - Não cobrar valores dos associados ou terceiros superiores aos praticados pela Administração Pública Municipal;
V - Prestar contas da utilização dos bens quando solicitado pelo Município ou pelos órgãos de controle;
VI - Permitir vistorias e fiscalizações por parte da Secretaria Municipal de Agricultura ou de outros órgãos competentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer cláusula deste Termo ou da legislação aplicável acarretará à CESSIONÁRIA as seguintes penalidades, observados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência formal;
II - Suspensão imediata do uso e recolhimento dos bens cedidos;
III - Proibição de nova cessão pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Encaminhamento ao Ministério Público e órgãos de controle em caso de indícios de irregularidade ou dano ao erário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I - Unilateralmente pelo CEDENTE, mediante justificativa fundamentada, nos casos de descumprimento contratual, desvio de finalidade ou interesse público superveniente;
II - Por iniciativa da CESSIONÁRIA, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
III - Por mútuo acordo, mediante formalização expressa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS BENS
Encerrado o prazo de vigência ou rescindido o presente Termo, a CESSIONÁRIA deverá restituir os bens ao Município nas mesmas condições em que os recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso regular, arcando com eventuais danos, perdas ou extravios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura a gestão, fiscalização e controle da presente cessão, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I - Acompanhar a correta destinação e uso dos bens;
II - Manter cadastro atualizado das cessões;
III - Realizar vistorias periódicas e instaurar procedimentos administrativos quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º Este Termo constitui instrumento administrativo vinculado à legislação vigente e ao interesse público, não gerando qualquer direito real à CESSIONÁRIA sobre os bens cedidos.
§2º O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Município para fins de publicidade e controle.
§3º Integram o presente termo, para todos os fins, os documentos que comprovam os requisitos legais exigidos pela Lei Municipal nº2.637/2025.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
São Francisco do Guaporé/RO, ___ de __________ de 2025.
CEDENTE:
Município de São Francisco do Guaporé/RO
Por: ______________________________________
Nome: _____________________________________
Cargo: ____________________________________
CESSIONÁRIA:
Associação Rural __________________________
Por: ______________________________________
Nome: _____________________________________
Cargo: ____________________________________
TESTEMUNHAS:
- Nome: ________________________________
CPF: _________________________________
Assinatura: __________________________
- Nome: ________________________________
CPF: _________________________________
Assinatura: __________________________