Lei Municipal nº 2.633, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2633

2025

26 de Novembro de 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir e alterar dotações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, por meio de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, e dá outras providências.”

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir e alterar dotações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, por meio de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, e dá outras providências.”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão, exclusão e alteração de dotações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o montante de Valor – R$ 1.166.288,63 (um milhão e cento e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos)por meio de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, e dos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964.

     

    Parágrafo único. A anulação das dotações orçamentárias para abertura do crédito suplementar observará os limites de movimentação financeira e orçamentária, bem como as normas de equilíbrio fiscal estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Classificação Programática a Seguir.

     

    Unidade Orçamentária:

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI

    04.122.0026.2083: Manutenção das Estradas Vicinais 

    3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 065 1.500.0000.0000 R$ 993.134,55

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI

    20.122.0029.2087: Manutenção das Atividades – SEMAGRI

    3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 528 2.500.0000.0000 R$ 173.154,08

    R$ 1.166.288,63

     

    Valor – R$ 1.166.288,63 (um milhão e cento e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos).

     

    Art. 2° A cobertura da despesa descrita no artigo anterior se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme programação abaixo.

     

    Unidade Orçamentária:

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI

    04.122.0023.1027: Identificação Visual 

    3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 062 1.500.0000.0000 R$   123.922,86

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI

    26.782.0026.1035 – Pontes, Pontilhões e Bueiros

    3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 086 1.500.0000.0000            R$    74.353,71

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI

    26.782.0026.1036 – Construções de Galerias e Bueiros

    3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 087 1.500.0000.0000            R$    74.353,71

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI

    20.606.0030.2088 – Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural

    3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 082 1.500.0000.0000            R$     7.585,15

    3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO FICHA 083 1.500.0000.0000    R$    17.758,51

    Sub-Total                                                                                                          R$    25.343,66

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.23.00: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIM

    04.122.0006.1003 – Aquisição de Bens Móveis - SEMFINPLAN

    4.4.90.52.00 EQUIPTOS MAT. PERMANENTE FICHA 128 1.500.0000.0000  R$    61.961,43

     

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.23.00: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIM

    04.122.0006.2095 – Manutenção das Atividades da SEFIN 

    3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 138 1.500.0000.0000            R$  126.690,81   

    3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO FICHA 139 1.500.0000.0000    R$    19.610,79

    3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 140 1.500.0000.0000 R$  188.971,39

    Sub-Total                                                                                                          R$  335.272,99

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.23.00: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIM

    99.999.0007.9999 – Reserva de Contingencia 

    9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FICHA 146 1.500.0000.0000   R$  191.499,10

     

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.24.00: Secretaria Geral Governo, Adm., Planej. Ciência e Tecnologia

    04.122.0002.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete

    4.4.90.52.00 EQUIPTOS MAT. PERMANENTE FICHA 155 1.500.0000.0000  R$    26.147,72

    4.4.90.52.00 EQUIPTOS MAT. PERMANENTE FICHA 466 2.500.0000.0000  R$    43.154,08

    Sub-Total                                                                                                           R$    69.301,80

     

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.21.00: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

    18.541.0031.1040– Criação de Espaço para Amostra de Várias Espécies de Plantas 

    4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES – FICHA 89 1.500.0000.0000            R$    28.000,00

    3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 620 1.500.0000.0000 R$      5.000,00

    Sub-Total                                                                                                          R$    33.000,00

     

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.21.00: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

    18.541.0031.1045– Arborização Urbana

    3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 090 1.500.0000.0000            R$     5.000,00

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.21.00: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

    23.695.0022.2076 – Manutenção das Atividades - Turismo

    3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 105 1.500.0000.0000            R$   42.219,37

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.21.00: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

    18.541.0031.2090– Manutenção das Atividades do Meio Ambiente

    3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 576 2.500.0000.0000            R$    30.000,00

     

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.24.00: Secretaria Geral Governo, Adm., Planej. Ciência e Tecnologia

    02.24.01: Advocacia Geral do Município

    04.122.0003.2005 – Manutenção das Atividades - Jurídico

    3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS FICHA 552 2.500.0000.0000 R$ 100.000,00

     

     

    Total do Remanejamento

    Valor – R$ 1.166.288,63 (um milhão e cento e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos).

     

    §1º – A abertura do crédito adicional de que trata esta Lei será realizada por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.

     

    §2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários PPA, LDO e LOA para melhor programar suas ações. 

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., 26 de novembro de 2025.

     

     

     

    José Wellington Drumond Gouvêa

        Prefeito Municipal